Revista da Propriedade Industrial, 1 de agosto de 2017
flor de mandacaru
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2430, 1 de agosto de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41
Sinal publicado
flor de mandacaru
- Processo INPI
- 901790168
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850120069819 (11/05/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: BANDA FORRÓ RENOVAÇÃO NORDESTINA LTDA
Sobre a marca
- Titular
- BANDA FORRÓ RENOVAÇÃO NORDESTINA LTDA
- 06.213.860/0001-90
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 15 de julho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2430Recurso negadoEsta publicação01/08/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.