Revista da Propriedade Industrial, 1 de agosto de 2017
PRATIGI
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2430, 1 de agosto de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850120090599 (15/06/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: DU JOUR CHOCOLATE LTDA Procurador: EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- DU JOUR CHOCOLATE LTDA
- 57.762.072/0001-93
- Procurador ou escritório
- P. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de abril de 2009
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7- RPI nº 2430Recurso negadoEsta publicação01/08/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.