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Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150064989 (31/03/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: GARMIN SWITZERLAND GMBH Procurador: Deliane Flausino Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE APÓS O DEFERIMENTO DA PETIÇÃO Nº 850120051699, DE 11/04/2012, PUBLICADO NA RPI 2321, DE 30/06/2015, OS DADOS REQUERIDOS NA PRESENTE PETIÇÃO ENCONTRAM-SE JÁ ATUALIZADOS NO CADASTRO DE MARCAS.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150066250 (01/04/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Deliane Flausino Cessionário: GARMIN SWITZERLAND GMBH
Sobre a marca
- Titular
- GARMIN SWITZERLAND GMBH
- Procurador ou escritório
- Almeida, Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 26 de fevereiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
- RPI nº 2430PetiçãoEsta publicação01/08/2017
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2430Petição01/08/2017
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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