FLORA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810110386276 (03/01/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: JR-ADAMVER IND. COM. PRODUTOS ÓTICOS LTDA Procurador: FELIPE LUIS ISER DE MEIRELLES Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- JR-ADAMVER IND. COM. PRODUTOS ÓTICOS LTDA
- 02.745.351/0001-57
- Procurador ou escritório
- Meirelles & Advogados Associados
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2430Recurso providoEsta publicação01/08/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.