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Revista da Propriedade Industrial, 1 de agosto de 2017

BONITO

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2430, 1 de agosto de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 09

Sinal publicado

BONITO
Processo INPI
901213675
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 810110386297 (03/01/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: JR-ADAMVER IND. COM. PRODUTOS ÓTICOS LTDA Procurador: FELIPE LUIS ISER DE MEIRELLES

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Sobre a marca

Titular
JR-ADAMVER IND. COM. PRODUTOS ÓTICOS LTDA
02.745.351/0001-57
Procurador ou escritório
Meirelles & Advogados Associados
Data de depósito
30 de setembro de 2008
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2430Recurso negadoEsta publicação01/08/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2101Recurso12/04/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 2078Indeferimento03/11/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1977Publicação25/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.