Revista da Propriedade Industrial, 1 de agosto de 2017
BONITO
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2430, 1 de agosto de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 09
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810110386297 (03/01/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: JR-ADAMVER IND. COM. PRODUTOS ÓTICOS LTDA Procurador: FELIPE LUIS ISER DE MEIRELLES
Sobre a marca
- Titular
- JR-ADAMVER IND. COM. PRODUTOS ÓTICOS LTDA
- 02.745.351/0001-57
- Procurador ou escritório
- Meirelles & Advogados Associados
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
4- RPI nº 2430Recurso negadoEsta publicação01/08/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.