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Revista da Propriedade Industrial, 1 de agosto de 2017

Processo nº 901168696

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2430, 1 de agosto de 2017FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 901168696
Processo INPI
901168696
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850170123322 (31/05/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: BENDO & CIA LTDA Procurador: CATARINENSE MARCAS E PATENTES LTDA.

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Sobre a marca

Titular
OLIM AGRO CEREAIS LTDA
03.451.117/0001-80
Procurador ou escritório
A. M. (pessoa física)
Data de depósito
9 de setembro de 2008
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2650Petição19/10/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2644Recurso negado08/09/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2607Renovação22/12/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2601Petição10/11/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2505Recurso08/01/2019

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2496Petição06/11/2018

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2430CaducidadeEsta publicação01/08/2017

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2349Petição12/01/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2119Registro16/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2108Deferimento31/05/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1978Publicação02/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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