Revista da Propriedade Industrial, 1 de agosto de 2017
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O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2430, 1 de agosto de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Sinal publicado
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- Processo INPI
- 900765348
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810100384786 (27/12/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: INSTITUTO EUVALDO LODI NUCLEO REGIONAL DE GOÍAS Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO EUVALDO LODI NUCLEO REGIONAL DE GOÍAS
- 01.647.296/0001-08
- Procurador ou escritório
- A. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de fevereiro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2430Recurso negadoEsta publicação01/08/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.