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Revista da Propriedade Industrial, 1 de agosto de 2017

Transfer-Set

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2430, 1 de agosto de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 10

Sinal publicado

Transfer-Set
Processo INPI
900607785
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 810100335421 (02/08/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: ALKO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: SANDRO BOUTH GUEDES

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Sobre a marca

Titular
ALKO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
32.137.424/0001-99
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
13 de novembro de 2007
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2430Recurso negadoEsta publicação01/08/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2157Transferência08/05/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 2101Recurso12/04/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 2060Indeferimento29/06/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1927Publicação11/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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