(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 1 de agosto de 2017

CACHASÁ

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2430, 1 de agosto de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 33

Sinal publicado

Logotipo da marca CACHASÁ
Processo INPI
900521082
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 810100376971 (03/12/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: ESTANCIA PRIMAVERA INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA EPP Procurador: ROSANA CARVALHO DE ANDRADE

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
ESTANCIA PRIMAVERA INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA EPP
08.832.125/0001-90
Procurador ou escritório
Carvalho de Andrade
Data de depósito
27 de setembro de 2007
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2430Recurso negadoEsta publicação01/08/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2101Recurso12/04/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 2074Indeferimento05/10/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1946Oposição22/04/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 1919Publicação16/10/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar