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Revista da Propriedade Industrial, 1 de agosto de 2017

SHINEMOL CRISTALLO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2430, 1 de agosto de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 08

Sinal publicado

Logotipo da marca SHINEMOL CRISTALLO
Processo INPI
840857616
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
HIROTAS COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA EPP
03.656.615/0001-69
Procurador ou escritório
DGS Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de maio de 2015
Classe de Nice
Classe 08

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2453Arquivamento09/01/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2430DeferimentoEsta publicação01/08/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2326Publicação04/08/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  4. RPI nº 2322Exigência07/07/2015

    Exigência formal

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SHINEMOL CRISTALLO, Deferimento na RPI nº 2430 | TrademarkIQ