NUTRIMAIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006049354 (NUTRIMAIZ), Processo 904568849 (NUTRI MAIS NUTRIÇÃO ESPORTIVA) e Processo 006625495 (NUTRIMAIZ SM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de nº(s) 840315570, marca ?NUTRIMAIS ALIMENTOS? e 905443012, marca ?NUTRIMAIS?, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- PELEGRINO LE SUPLEMENTOS PRODUTOS NATURAIS E VESTUÁRIO LTDA
- 17.001.544/0001-70
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 28 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2430IndeferimentoEsta publicação01/08/2017
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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