(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 1 de agosto de 2017

BOY CRAZY

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2430, 1 de agosto de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 03

Sinal publicado

BOY CRAZY
Processo INPI
840201230
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820785989 (CRAZY FEELINGS O BOTICÁRIO), Processo 901438820 (CRAZY KISS O BOTICÁRIO), Processo 901438650 (COLEÇÃO CRAZY LOVE O BOTICÁRIO) e Processo 900434031 (REXONA TEENS CRAZY VIOLET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
BEAUTY INCUBATOR GROUP, LLC
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
20 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2441Petição17/10/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2430IndeferimentoEsta publicação01/08/2017

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2402Sobrestamento17/01/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2389Petição18/10/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2203Publicação26/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.