RADIO JURUA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS360
Notificação de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850170132551 (09/06/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: EMPRESA CRUZEIRENSE DE TELEC DE RADIO E TV LTDA - ME Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.) Detalhes do despacho:Contra ato indeferitório da Diretoria de Marcas
Sobre a marca
- Titular
- EMPRESA CRUZEIRENSE DE TELECOMUNICAÇÕES DE RÁDIO E TV
- 01.020.851/0001-69
- Procurador ou escritório
- F. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
9Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2430RecursoEsta publicação01/08/2017
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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