(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 1 de agosto de 2017

RADIO JURUA

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2430, 1 de agosto de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

Processo INPI
840065906
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850170132551 (09/06/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: EMPRESA CRUZEIRENSE DE TELEC DE RADIO E TV LTDA - ME Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.) Detalhes do despacho:Contra ato indeferitório da Diretoria de Marcas

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
EMPRESA CRUZEIRENSE DE TELECOMUNICAÇÕES DE RÁDIO E TV
01.020.851/0001-69
Procurador ou escritório
F. D. (pessoa física)
Data de depósito
23 de março de 2012
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2476Registro19/06/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2463Recurso provido20/03/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2430RecursoEsta publicação01/08/2017

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2414Indeferimento11/04/2017

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2246Oposição21/01/2014

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2211Publicação21/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  7. RPI nº 2207Exigência24/04/2013

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

  8. RPI nº 2206Despacho anulado16/04/2013

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 2205Publicação09/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar