SUPER BIS LANCHES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome BIS (reg. 824294629) , sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 826289754 (BIS), 828471240 (BIS GRILL PIZZARIA E LANCHONETE), 900496746 (PIZZARIA BIS) e 900880732 (PIZZA BIS).
Sobre a marca
- Titular
- NATHASCHA DA SILVA MARTINS ACIOLY
- 14.348.305/0001-01
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 4 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3- RPI nº 2430IndeferimentoEsta publicação01/08/2017
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.