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Revista da Propriedade Industrial, 1 de agosto de 2017

SOL & CHUVA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2430, 1 de agosto de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 17

Sinal publicado

SOL & CHUVA
Processo INPI
830669485
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140248622 (24/11/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Cessionário: CIPATEX IMPREGNADORA DE PAPÉIS E TECIDOS LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CIPATEX IMPREGNADORA DE PAPÉIS E TECIDOS LTDA
47.254.461/0001-54
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
16 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 17

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2869Petição30/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2558Registro14/01/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2557Recurso provido07/01/2020

    Recurso provido (outros)

  4. RPI nº 2430PetiçãoEsta publicação01/08/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2336Recurso13/10/2015

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2335Despacho anulado06/10/2015

    Anulação de despacho (em processo)

  7. RPI nº 2275Registro12/08/2014

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2271Deferimento15/07/2014

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2268Despacho anulado24/06/2014

    Anulação de despacho (em processo)

  10. RPI nº 2208Registro30/04/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2202Deferimento19/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 2066Publicação10/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.