PANEMANIA PANIFICAÇÃO ITALIANA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850120012996 (03/02/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SCARPELLO COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA Procurador: ROSANGELA ANTUNES GOMES Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- SCARPELLO COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
- 07.017.172/0001-17
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 18 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2430Recurso providoEsta publicação01/08/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.