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Revista da Propriedade Industrial, 1 de agosto de 2017

PANEMANIA PANIFICAÇÃO ITALIANA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2430, 1 de agosto de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
830368450
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850120012996 (03/02/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SCARPELLO COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA Procurador: ROSANGELA ANTUNES GOMES Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
SCARPELLO COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
07.017.172/0001-17
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
18 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2453Arquivamento09/01/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2430Recurso providoEsta publicação01/08/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2208Recurso30/04/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 2138Indeferimento27/12/2011

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 2027Publicação10/11/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.