Processo nº 829329935
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160147783 (08/07/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SOLUXURY HMC Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Deferimento em retificação ao publicado na RPI 2402, de 17/01/2017, tendo em vista o deferimento da petição de correção de dados no processo devido a falha do interessado nº 850170051731, de 13/03/2017, publicado na RPI 2430 em 01/08/2017. Sede corrigida.
Sobre a marca
- Titular
- S. H. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 3 de setembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
- RPI nº 2430PetiçãoEsta publicação01/08/2017
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Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.