IN FLORE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160282172 (14/12/2016) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: LOJAS INSINUANTE S.A. Procurador: Brasnorte Marcas e Patentes S/S Ltda. - EPP Detalhes do despacho:Artigo 136 inciso II da LPI., conforme CONTRATO DE PENHOR DE MARCAS E OUTRAS AVENÇAS, firmado entre RN COMÉRCIO VAREJISTA S.A., ELETRO SHOPPING CASA AMARELA LTDA., LOJAS INSINUANTE S.A., L.I.R. COMÉRCIO VAREJISTA DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA., CD OESTE ELETRO S.A., POSTO CITY LTDA., LOJAS SALFER S.A. e OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., (Como devedores pignoratícios e o agente fiduciário, designado como partes). Conforme contrato celebrado em 11 de outubro de 2016. Fica anotado também o primeiro ADITAMENTO AO CONTRATO DE PENHOR DE MARCAS E OUTRAS AVENÇAS, datado em 24 de novembro de 2016.
Sobre a marca
- Titular
- RN COMÉRCIO VAREJISTA S.A
- 13.481.309/0001-92
- Procurador ou escritório
- Campos Mello Advogados
- Data de depósito
- 22 de junho de 2007
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
13Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
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- RPI nº 2430PetiçãoEsta publicação01/08/2017
Deferimento da petição
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Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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