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Revista da Propriedade Industrial, 1 de agosto de 2017

DIGITRO

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2430, 1 de agosto de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
828894574
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810100328931 (09/07/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: DIGITRO TECNOLOGIA LTDA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
DÍGITRO TECNOLOGIA S.A.
83.472.803/0001-76
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
8 de dezembro de 2006
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2504Petição02/01/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2434Registro29/08/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2430Recurso providoEsta publicação01/08/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2101Recurso12/04/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 2053Indeferimento11/05/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1907Oposição24/07/2007

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1884Publicação13/02/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.