TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 1 de agosto de 2017

TKM

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2430, 1 de agosto de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 27

Sinal publicado

Logotipo da marca TKM
Processo INPI
828603472
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850150073614 (10/04/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2) Titular: TKM INDUSTRIA DE BORRACHAS E PLASTICOS LTDA Procurador: City Patentes e Marcas Ltda. Detalhes do despacho:APRESENTE O ATO DE CISÃO DA CEDENTE, COMPROVANDO QUE AS MARCAS FORAM INCORPORADAS PELA CESSIONÁRIA.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
TKM INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA E PLÁSTICO LTDA
07.017.039/0001-60
Procurador ou escritório
City Patentes e Marcas
Data de depósito
25 de julho de 2006
Classe de Nice
Classe 27

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2530Renovação02/07/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2443Petição31/10/2017

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2430ExigênciaEsta publicação01/08/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2003Registro26/05/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1985Deferimento20/01/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1862Publicação12/09/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar