Revista da Propriedade Industrial, 1 de agosto de 2017
TRIÂNGULO MINEIRO
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2430, 1 de agosto de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30
Sinal publicado
TRIÂNGULO MINEIRO
- Processo INPI
- 828255237
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810080110884 (18/04/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: COMPANHIA ENERGÉTICA DE AÇÚCAR E ÁLCOOL DO TRIÂNGULO MINEIRO LTDA Procurador: EVANISE A. DE C. FRANCOI
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA ENERGÉTICA DE AÇÚCAR E ÁLCOOL DO TRIÂNGULO MINEIRO LTDA
- 07.902.586/0001-29
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 17 de abril de 2006
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4- RPI nº 2430Recurso negadoEsta publicação01/08/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.