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Revista da Propriedade Industrial, 1 de agosto de 2017

IBRX

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2430, 1 de agosto de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
825840201
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170213762 (04/07/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: BM&F BOVESPA S.A. - BOLSA DE VALORES, MERCADORIAS E FUTUROS Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

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Sobre a marca

Titular
B3 S.A. - BRASIL, BOLSA, BALCÃO
09.346.601/0001-25
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
26 de setembro de 2003
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2857Retificação07/10/2025

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2507Despacho22/01/2019

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2495Petição30/10/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2430RenovaçãoEsta publicação01/08/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2121Transferência30/08/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2120Transferência23/08/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2057Transferência08/06/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1968Nulidade23/09/2008

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  9. RPI nº 1905Registro10/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1896Deferimento08/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1712Publicação28/10/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.