(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 1 de agosto de 2017

SF SHOW DA FE

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2430, 1 de agosto de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 16

Sinal publicado

SF SHOW DA FE
Processo INPI
825675332
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 20090110470 (26/11/2009) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular: GRAÇA ARTES GRÁFICAS E EDITORA LTDA Procurador: RODRIGO DONATO FONSECA

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
GRAÇA ARTES GRÁFICAS E EDITORA LTDA
28.339.349/0001-71
Procurador ou escritório
Rodrigo Donato Fonseca
Data de depósito
14 de agosto de 2003
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2430Recurso negadoEsta publicação01/08/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2037Recurso19/01/2010

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 2021Indeferimento29/09/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 2020Transferência22/09/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1967Transferência16/09/2008

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1963Transferência19/08/2008

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1891Exigência03/04/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1705Publicação09/09/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar