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Revista da Propriedade Industrial, 1 de agosto de 2017

GEORGE FOREMAN

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2430, 1 de agosto de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 11

Sinal publicado

GEORGE FOREMAN
Processo INPI
825643147
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170207516 (29/06/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: SPECTRUM BRANDS, INC Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Conforme Art. 133 da LPI.

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Sobre a marca

Titular
EMPOWER BRANDS, LLC
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
25 de junho de 2003
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2792Petição09/07/2024

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2786Petição28/05/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2784Petição14/05/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2784Petição14/05/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2430RenovaçãoEsta publicação01/08/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2379Petição09/08/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2376Petição19/07/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1907Registro24/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1897Despacho anulado15/05/2007

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 1897Deferimento15/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1890Exigência27/03/2007

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  12. RPI nº 1701Publicação12/08/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.