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Revista da Propriedade Industrial, 1 de agosto de 2017

HOSPITAL PANAMERICANO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2430, 1 de agosto de 2017NominativaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

HOSPITAL PANAMERICANO
Processo INPI
825575672
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301170000644 (18/07/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Art. 136, II da lei 9279/96 LPI. Anotada a indisponibilidade da presente marca em cumprimento ao Ofício nº 469/2017; Processo: 0012693-55.2012.403.6182. Secretaria da 2ª Vara, 14ª Subseção Judiciária em São Paulo, Justiça Federal de 1º Grau. Controle de Documentos INPI nº 290504.

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Sobre a marca

Titular
PRÓ-SAÚDE ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA
02.613.026/0001-30
Procurador ou escritório
SPI MARCAS E PATENTES
Data de depósito
2 de julho de 2003
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2458Extinção14/02/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2430JudicialEsta publicação01/08/2017

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2400Judicial03/01/2017

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 1901Registro12/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1890Transferência27/03/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1890Deferimento27/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1700Publicação05/08/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.