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Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2017

HOSPITAL PANAMERICANO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2400, 3 de janeiro de 2017NominativaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

HOSPITAL PANAMERICANO
Processo INPI
825575672
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301160001305 (19/12/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento à determinação do MM. Juiz Federal da 14ª Subseção Judiciária de São Paulo - Secretaria da 02ª Vara - Justiça Federal de 1º Grau - Processo 0005393-18.2013.403.6114 - Ofício Nº 798/2016 - Controle de Documentos INPI Nº 281512.

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Sobre a marca

Titular
PRÓ-SAÚDE ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA
02.613.026/0001-30
Procurador ou escritório
SPI MARCAS E PATENTES
Data de depósito
2 de julho de 2003
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2458Extinção14/02/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2430Judicial01/08/2017

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2400JudicialEsta publicação03/01/2017

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 1901Registro12/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1890Transferência27/03/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1890Deferimento27/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1700Publicação05/08/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.