Revista da Propriedade Industrial, 1 de agosto de 2017
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O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2430, 1 de agosto de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 33
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810090170239 (09/01/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: INDÚSTRIA DE BEBIDAS PINGO DE OURO LTDA Procurador: JOÃO BATISTA FORBICI
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA DE BEBIDAS PINGO DE OURO LTDA
- 78.538.931/0001-35
- Data de depósito
- 9 de outubro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5- RPI nº 2430Recurso negadoEsta publicação01/08/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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