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Revista da Propriedade Industrial, 1 de agosto de 2017

AGROBAL

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2430, 1 de agosto de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca AGROBAL
Processo INPI
824189060
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170220011 (06/07/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: AGROBAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME Procurador: London Marcas e Patentes S/S Ltda.

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Sobre a marca

Titular
FEMAL ARCANJO REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA.
26.062.997/0001-06
Procurador ou escritório
London Marcas e Patentes
Data de depósito
7 de dezembro de 2001
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2795Petição30/07/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2764Exigência26/12/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2677Petição26/04/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2430RenovaçãoEsta publicação01/08/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1893Registro17/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1871Deferimento14/11/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1628Publicação19/03/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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AGROBAL, Renovação na RPI nº 2430 | TrademarkIQ