SIGMA-TAU
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820578835 (SIGMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SIGMA- TAU INDUSTRIE FARMACEUTICHE RIUNITE S.P.A.
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 11 de junho de 2001
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
10- RPI nº 2430IndeferimentoEsta publicação01/08/2017
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar