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Revista da Propriedade Industrial, 1 de agosto de 2017

PIMPÃO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2430, 1 de agosto de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

Logotipo da marca PIMPÃO
Processo INPI
823367630
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170211043 (03/07/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: DISTRIBUIDORA DE LIVROS E BRINQUEDOS PEDAGOGICOS PIMPÃO LTDA Procurador: Carlos Eduardo Leme de Jesus

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Sobre a marca

Titular
PIMPÃO SOLUÇÕES EDUCACIONAIS LTDA
85.050.656/0001-71
Procurador ou escritório
A. V. (pessoa física)
Data de depósito
31 de outubro de 2000
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2654Caducidade16/11/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2645Petição14/09/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2641Caducidade17/08/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2626Caducidade04/05/2021

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2430RenovaçãoEsta publicação01/08/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1948Transferência06/05/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1904Registro03/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1849Deferimento13/06/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1571Publicação13/02/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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PIMPÃO, Renovação na RPI nº 2430 | TrademarkIQ