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Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140219890 (18/10/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Titular: MOVIMENTO ASSESSORIA DE EVENTOS LTDA Procurador: Geisler Chbane Bosso Detalhes do despacho:Tendo em vista a alteração solicitada ter sido realizada por meio da petição nº 850140211476 de 09/10/2014.Em vias de publicação nas próximas RPI(S.)
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140211476 (09/10/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: MOVIMENTO ASSESSORIA DE EVENTOS LTDA Procurador: Geisler Chbane Bosso Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
Sobre a marca
- Titular
- PERFORMANCE ASSESSORIA DE EVENTOS LTDA.
- 18.211.717/0001-48
- Procurador ou escritório
- J. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de setembro de 1997
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2430PetiçãoEsta publicação01/08/2017
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2430Petição01/08/2017
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.