DERSANI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160121457 (08/06/2016) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: SANIPLAN LABORATÓRIOS LTDA Procurador: SOUZA, CESCON, BARRIEU E FLESCH SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Artigo 136 inciso II da LPI., conforme INSTRUMENTO PARTICULAR DE PENHOR DE ATIVOS E OUTRAS AVENÇAS, firmado entre LABORATÓRIO DAUDT OLIVEIRA LTDA. e SANIPLAN LABORATÓRIOS LTDA (Como empenhantes), RICARDO JOSÉ DAUDT D'OLIVEIR, GUSTAVO HENRIQUE LUNARDELLI DE CARVALHO DAUDT D'OLIVEIRA, (Como Credores pignoratícios), com a interveniência de PHARMA INVESTI DE CHILE S.A., conforme contrato datado de 13 de maio de 2016.
Sobre a marca
- Titular
- SANIPLAN LABORATÓRIOS LTDA
- 01.107.389/0001-31
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 30 de maio de 1997
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2430PetiçãoEsta publicação01/08/2017
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.