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Revista da Propriedade Industrial, 1 de agosto de 2017

HERO

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito (em petição).
SobrestamentoRPI nº 2430, 1 de agosto de 2017MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
819913618
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150065814 (31/03/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: WEIR DO BRASIL LTDA Procurador: Walter W. Palmer Detalhes do despacho:AGUARDANDO O EXAME DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA N° 18041032187, DE 03/09/2004.

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Sobre a marca

Titular
WEIR DO BRASIL LTDA.
00.212.562/0001-07
Data de depósito
12 de maio de 1997

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2457Renovação06/02/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2457Petição06/02/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2446Petição21/11/2017

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2433Petição22/08/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2430SobrestamentoEsta publicação01/08/2017

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2370Petição07/06/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2309Petição07/04/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2304Petição03/03/2015

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1967Registro16/09/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1915Sobrestamento18/09/2007

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1616Exigência26/12/2001

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  12. RPI nº 1585Recurso provido22/05/2001

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  13. RPI nº 1491Recurso03/08/1999

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  14. RPI nº 1474Indeferimento06/04/1999

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  15. RPI nº 1406Publicação11/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.