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Revista da Propriedade Industrial, 1 de agosto de 2017

S.H.W.

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2430, 1 de agosto de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

S.H.W.
Processo INPI
817375180
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 18080078234 (18/12/2008) Petição (tipo): Caducidade (SINPI P12) Titular: SCHWÄBISCHE HÜTTENWERKE AUTOMOTIVE GMBH & CO KG.

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Sobre a marca

Titular
S.H.W. INSTRUMENTAÇÃO INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA. EPP
Procurador ou escritório
CLÁUDIO REGONASCHI
Data de depósito
28 de julho de 1993
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2747Renovação29/08/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2604Recurso negado01/12/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2472Recurso22/05/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2457Petição06/02/2018

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2444Exigência07/11/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2430CaducidadeEsta publicação01/08/2017

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2374Renovação05/07/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2372Petição21/06/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1752Registro03/08/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1522Retificação08/03/2000

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  11. RPI nº 1506Deferimento16/11/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1437Publicação07/07/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  13. RPI nº 1221Despacho anulado26/04/1994

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  14. RPI nº 1221Despacho26/04/1994

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  15. RPI nº 1209Indeferimento01/02/1994

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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