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Revista da Propriedade Industrial, 1 de agosto de 2017

TIMBERJACK

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2430, 1 de agosto de 2017NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

TIMBERJACK
Processo INPI
6689507
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140185800 (11/09/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: JOHN DEERE CANADA ULC Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Nome alterado.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
J. U. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
9 de agosto de 1973

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2447Renovação28/11/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2430PetiçãoEsta publicação01/08/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2427Petição11/07/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2424Petição20/06/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1984Renovação13/01/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1458Renovação15/12/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1399Transferência23/09/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1133Registro18/08/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  9. RPI nº 1115Registro14/04/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  10. RPI nº 1085Exigência17/09/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1072Renovação18/06/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1072Despacho anulado18/06/1991

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  13. RPI nº 1035Renovação02/10/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 966Retificação25/04/1989

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  15. RPI nº 966Caducidade25/04/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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