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Revista da Propriedade Industrial, 1 de agosto de 2017

RIBENA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2430, 1 de agosto de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

RIBENA
Processo INPI
2613379
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150064202 (30/03/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Cessionário: Lucozade Ribena Suntory Limited

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Sobre a marca

Titular
Lucozade Ribena Suntory Limited
Data de depósito
20 de agosto de 1951
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2629Renovação25/05/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2430PetiçãoEsta publicação01/08/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2265Renovação03/06/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2184Transferência13/11/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1607Renovação23/10/2001

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1183Transferência03/08/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1086Despacho anulado24/09/1991

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1086Renovação24/09/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1062Renovação09/04/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 919Transferência31/05/1988

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

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