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Revista da Propriedade Industrial, 25 de julho de 2017

Central de Coroa de Flores

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2429, 25 de julho de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 31

Sinal publicado

Central de Coroa de Flores
Processo INPI
909354596
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
Aleah Assistência em Seguros Ltda
17.414.457/0001-45
Procurador ou escritório
R. B. (pessoa física)
Data de depósito
11 de maio de 2015
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2474Recurso negado05/06/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2439Recurso03/10/2017

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2429IndeferimentoEsta publicação25/07/2017

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2316Publicação26/05/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Central de Coroa de Flores, Indeferimento na RPI nº 2429 | TrademarkIQ