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Revista da Propriedade Industrial, 25 de julho de 2017

TRIO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2429, 25 de julho de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

TRIO
Processo INPI
909353077
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Realizada a inclusão da restrição "nenhum dos produtos referidos acima sendo para uso no campo do processamento industrial de alimentos" ao final da especificação por solicitação do requerente. Foram realizadas as seguintes alterações na especificação para melhor adequação à classe requerida: 1) inserção da restrição [mecânicos] ao item ?sistemas para transporte de minério?; 2) inserção da restrição [aparelhos de usinagem] aos itens: ?usinas trituradoras?; ?usinas de peneiramento? e ?usina de lavagem; 3) inserção da restrição ?todos incluídos nesta classe? ao fim da especificação. O item ?equipamentos agregados? foi excluído devido ao seu caráter genérico.

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Sobre a marca

Titular
Trio Engineered Products, Inc.
Procurador ou escritório
W. P. (pessoa física)
Data de depósito
8 de maio de 2015
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2439Registro03/10/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2429DeferimentoEsta publicação25/07/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2316Publicação26/05/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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