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Revista da Propriedade Industrial, 25 de julho de 2017

FLOR DOURADA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2429, 25 de julho de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca FLOR DOURADA
Processo INPI
909333394
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
FLOR DOURADA EIRELI - ME
15.652.923/0001-03
Procurador ou escritório
Unif Marcas e Patentes
Data de depósito
5 de maio de 2015
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2453Arquivamento09/01/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2429DeferimentoEsta publicação25/07/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2373Petição28/06/2016

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2316Publicação26/05/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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