Revista da Propriedade Industrial, 25 de julho de 2017
SANTA PROTEÍNA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SANTA PROTEÍNA EIRELI EPP
- 30.429.236/0001-09
- Procurador ou escritório
- CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
- Data de depósito
- 14 de novembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2429RegistroEsta publicação25/07/2017
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)