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Revista da Propriedade Industrial, 25 de julho de 2017

ENJOYWIN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2429, 25 de julho de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca ENJOYWIN
Processo INPI
907119433
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Removidas as aparições da expressão "Jogos de Azar" da especificação por que, embora ela conste na nona edição da Classificação Internacional de Produtos e Serviços, a exploração destes serviços é proibida no Brasil, em face do disposto no Decreto-Lei nº 9.215, de 30/04/1946.

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Sobre a marca

Titular
Enjoy Gestión Limitada
Procurador ou escritório
Veirano Advogados
Data de depósito
11 de dezembro de 2013
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2440Registro10/10/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2429DeferimentoEsta publicação25/07/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2414Petição11/04/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2252Publicação05/03/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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