Processo nº 906562600
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico; Especificação adaptada de modo a ser compatível com a forma plástica do sinal tridimensional reivindicado.
Sobre a marca
- Titular
- ORLANDI INC.
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 29 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
7Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2429IndeferimentoEsta publicação25/07/2017
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)