PINDU
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz PINDUCA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902652141 (PINDUCA ALIMENTOS), Processo 904042383 (PINDUCA ALIMENTOS), Processo 817391622 (PINDUCA), Processo 814705340 (PINDUCA), Processo 821401564 (PINDUCA), Processo 002599988 (PINDUCA), Processo 815294883 (PINDUCA) e Processo 811125637 (PINDUCA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico,
Sobre a marca
- Titular
- N.J.DE CAMARGO & CIA LTDA-ME
- 10.207.888/0001-91
- Procurador ou escritório
- Calisto Vendrame Sobrinho
- Data de depósito
- 18 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2429IndeferimentoEsta publicação25/07/2017
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.