IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz PINDUCA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902652141 (PINDUCA ALIMENTOS), Processo 904042383 (PINDUCA ALIMENTOS), Processo 817391622 (PINDUCA), Processo 814705340 (PINDUCA), Processo 821401564 (PINDUCA), Processo 002599988 (PINDUCA), Processo 815294883 (PINDUCA) e Processo 811125637 (PINDUCA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2429
25/07/2017