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Revista da Propriedade Industrial, 25 de julho de 2017

BeerClub BRASIL CERVEJA DO MUNDO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2429, 25 de julho de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 32

Sinal publicado

Logotipo da marca BeerClub BRASIL CERVEJA DO MUNDO
Processo INPI
905773713
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831142120 (CLUBEER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
BEER CLUB COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - EPP
17.210.566/0001-40
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
14 de janeiro de 2013
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2429IndeferimentoEsta publicação25/07/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2256Oposição01/04/2014

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2212Publicação28/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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