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Revista da Propriedade Industrial, 25 de julho de 2017

PAPA CAPIM ALIMENTOS SAUDÁVEIS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2429, 25 de julho de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca PAPA CAPIM ALIMENTOS SAUDÁVEIS
Processo INPI
905765311
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MATEUS LINS CARVALHO
15.500.813/0001-18
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
11 de janeiro de 2013
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2435Registro05/09/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2429DeferimentoEsta publicação25/07/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2256Oposição01/04/2014

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2212Publicação28/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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