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Revista da Propriedade Industrial, 25 de julho de 2017

PHINAFLOR

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2429, 25 de julho de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca PHINAFLOR
Processo INPI
905744799
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823795454 (FENAFLOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
M. R. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Somos Marcas e Patentes
Data de depósito
7 de janeiro de 2013
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2479Registro10/07/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2476Recurso provido19/06/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2441Recurso17/10/2017

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2429IndeferimentoEsta publicação25/07/2017

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2366Oposição10/05/2016

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2212Publicação28/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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