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Revista da Propriedade Industrial, 25 de julho de 2017

COSMEL COSMÉTICOS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2429, 25 de julho de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 03

Sinal publicado

Processo INPI
905738039
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817402764 (COSMIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
COSMEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA.ME
15.312.923/0001-56
Data de depósito
4 de janeiro de 2013
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2434Petição29/08/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2429IndeferimentoEsta publicação25/07/2017

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2385Petição20/09/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2260Oposição29/04/2014

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2212Publicação28/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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