Revista da Propriedade Industrial, 25 de julho de 2017
TRIWIAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VDR INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME
- 10.852.075/0001-54
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 3 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2429DeferimentoEsta publicação25/07/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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