ASOLO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006379036 (FASOLO), Processo 825869722 (FASOLO), Processo 820866784 (FASOLO NOTABILE), Processo 810929759 (FASOLO), Processo 811476278 (FASOLO A MARCA QUE É COURO), Processo 800177436 (FASOLO), Processo 904163237 (FASOLO), Processo 200011103 (FASOLO NOTABILE), Processo 825885302 (FASOLO), Processo 903394260 (FASOLO) e Processo 903394391 (FASOLO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Para melhor adequação à imagem apresentada, o tipo de apresentação da marca foi alterado de figurativa para mista.
Sobre a marca
- Titular
- ASOLO SPA
- Procurador ou escritório
- Luiz Leonardos & Advogados
- Data de depósito
- 27 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3- RPI nº 2429IndeferimentoEsta publicação25/07/2017
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.